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Município indenizará professora soterrada em desabamento do telhado de creche

Pensão vitalícia e reparação por danos morais e materiais.
 
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Agudos que condenou o Município a indenizar professora atingida por desabamento de teto em creche municipal. Além de confirmar a indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, e a reparação pelos danos materiais futuros em razão de tratamento médico, o colegiado também determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia à autora, correspondente a 12,5% do salário-base recebido na época do acidente.
De acordo com os autos, a escola em que a professora trabalhava foi interditada para obras, mas voltou a apresentar problemas de infiltração e goteiras após a reforma. Meses depois de ser reaberta, parte do telhado desabou, provocando ferimentos em 16 crianças e quatro funcionárias, dentre as quais a autora da ação, que passou por diversos tratamentos de saúde e teve perda de parte de sua capacidade laborativa, sendo readaptada para trabalhar em setor administrativo. 
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, destacou a precariedade do edifício e salientou que é possível concluir que o processo de apodrecimento do telhado já havia iniciado na época em que foram realizadas as obras. “Não há dúvida de que a manutenção e preservação adequada do prédio público é responsabilidade do Município, sendo que a sua omissão no cumprimento de tal obrigação gera o dever de indenizar os danos causados. Portanto, restou demonstrado o nexo causal, estando claro que o acidente ocorreu em razão da má conservação do telhado da creche que desabou sobre a autora”, apontou o relator, salientando as sequelas físicas e psicológicas permanentes que requerem tratamento de longo prazo.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré.
 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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