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Negada indenização a ciclista que teve a bicicleta furtada em academia

Estabelecimento não oferecia serviço de bicicletário. 
 
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Carapicuíba que negou pedido de indenização de ciclista que teve a bicicleta furtada nas dependências de academia.  
Para o relator do recurso, desembargador Caio Marcelo de Mendes de Oliveira, o pedido foi corretamente negado, uma vez que o autor optou por desrespeitar as normas de utilização da academia e não se atentar que o estabelecimento não fornecia bicicletários no local e, portanto, não tinha dever de zelar pelos equipamentos deixados ali. “Além disso, não havia vigilância especializada na área externa do estabelecimento, a ensejar na responsabilização da ré. Desta forma, quem agiu com negligência foi o apelante, ao assumir o risco em deixar a sua bicicleta tão suscetível ao furto”, afirmou o magistrado.  
Os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e J.B Paula Lima participaram do julgamento, de votação unânime. 
 
Apelação nº 1009900-94.2023.8.26.0127 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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