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CIJ e EPM discutem medidas protetivas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei

Lei Maria da Penha em contextos com adolescentes.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (4), a palestra “Medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha aplicadas a adolescentes em conflito com a lei”, proferida pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto. O evento foi mediado pela juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes.   
No início da exposição, o magistrado traçou um panorama jurídico de proteção à mulher em situação de violência doméstica no Brasil. Abordou a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, em razão do descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção de Belém do Pará, e a promulgação da Lei Maria da Penha. 
“Finalmente criou-se um mecanismo específico para tratar da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Um dos principais mecanismos dessa lei, que completará 20 anos ano que vem, são as medidas protetivas de urgência”, explicou. Dentre estas, o juiz destacou quatro: afastamento do agressor do lar; proibição de aproximação entre agressor e ofendida; proibição de contato entre agressor e ofendida; e proibição de frequência do agressor a determinados lugares. 
Ao abordar o contexto jurídico de proteção à criança e ao adolescente, o juiz debateu a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência a adolescentes em conflito com a lei. “Não há vedação legal à aplicação de medidas protetivas de urgência a adolescentes que cometem ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como é possível a imposição de restrições à liberdade do adolescente, como as medidas socioeducativas”, afirmou. 
Em seguida, o magistrado discutiu como compatibilizar a proteção integral e a prioridade absoluta conferida ao adolescente e a necessidade de salvaguardar a mulher de situações de violência doméstica. “Quando se trata da mãe, temos uma situação especialmente delicada. Qualquer medida protetiva imposta ao adolescente, nesse caso, inevitavelmente afeta o direito à convivência familiar”, ponderou. 
Ao final da palestra, José Eugenio do Amaral Souza Neto analisou casos práticos de aplicação das medidas protetivas em jovens. “Estamos falando de um conflito entre vulneráveis: a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o adolescente. Ou seja, ambos merecem específica tutela estatal. Resta, portanto, um juízo de proporcionalidade que solucionará as situações caso a caso, ponderando qual a melhor decisão para bem tutelar os envolvidos”, concluiu. 
 
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / KS (reprodução e arte) 
 
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