Depoimento especial de crianças e adolescentes é tema de palestra da CIJ
Boas práticas e controvérsias da oitiva.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na última sexta-feira (28), a palestra “Certezas e incertezas sobre a escuta de crianças e adolescentes pela rede de proteção e no Poder Judiciário”. O juiz Heitor Moreira de Oliveira conduziu a exposição do tema, com mediação da juíza integrante da CIJ Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes.
O magistrado começou a apresentação mostrando uma retrospectiva do depoimento especial no Brasil e no mundo, que começou entre as décadas de 1970 e 1980 no Direito estrangeiro e, nacionalmente, teve início com o “Depoimento sem dano” em 2003. “Esse projeto, originado no Poder Judicial, tinha o objetivo de humanizar a escuta das crianças e dos adolescentes vítimas de violência sexual”, informou.
Em seguida, o palestrante trouxe alguns normativos que moldaram a depoimento especial ao longo dos anos, incluindo sua nova nomenclatura, indagando sobre pontos de divergência e boas práticas, como sua finalidade, o direito do silêncio, tipos de crimes abrangidos e idade da vítima ou testemunha. “O depoimento especial é um direito da criança e do adolescente, não um dever. Isso significa que a criança não pode ser obrigada a prestar depoimento em Juízo, pois o objetivo é protegê-la da violência institucional, que gera a revitimização”, afirmou o magistrado.
Outros pontos de controvérsia abordados foram sobre o potencial de prova do depoimento e a especialidade dos entrevistadores forenses. O palestrante também falou sobre casos de contraindicação de tomada do depoimento especial através da escuta especializada. “O importante é que o entrevistador, antes da gravação do depoimento especial, já tenha conversado com a criança pela escuta especializada. Assim, o magistrado pode avaliar se é caso de fazer ou não a tomada do depoimento especial”, disse o juiz, antes de responder a algumas perguntas do público espectador.
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / PS (reprodução e arte)
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