Justiça determina regularização de tratamento de esgoto em loteamentos de Araras
Violação do direito ao meio ambiente equilibrado.
A 1ª Vara Cível de Araras condenou o Município e autarquia de saneamento a implementarem estações de tratamento em loteamentos já aprovados e concluídos, no prazo de 24 meses a partir do início do cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; e a se absterem de autorizar a implantação de novos loteamentos sem construção isolada de estação de tratamento de esgoto até que o sistema público esteja em funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo os autos, os requeridos causam danos ambientais em razão da aprovação para instalação e funcionamento de novos empreendimentos imobiliários sem a exigência de construção de estação isolada de tratamento de esgoto, apesar da ciência de que não há tratamento de esgoto público na cidade. A Lei Municipal nº 4.348/10 estabelece que todos os empreendimentos da cidade tenham uma estação isolada de tratamento de esgoto, mas a mesma norma possibilita a dispensa de tal obrigatoriedade mediante pagamento de indenização, o que acarreta no lançamento de todo esgoto na natureza sem o devido tratamento.
Na sentença, o juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva ponderou que o dispositivo da lei municipal, ao permitir a dispensa da instalação mediante pagamento, viola o princípio do poluidor-pagador e o direito ao meio ambiente equilibrado, previstos na Constituição. “Isso, na prática, significa comprar o direito de poluir, o que é intolerável e redunda em retrocesso ambiental que pode alcançar um patamar de irreversibilidade”, registrou.
“Não pode simplesmente a Administração Municipal se omitir diante da existência de danos aos direitos difusos e coletivos à população e ao meio ambiente. A ausência de regularização de loteamentos, em relação à manutenção dos seus padrões urbanísticos, como no caso em tela, traz prejuízos, não somente aos efetivos moradores da área, mas a toda a população. Por tais motivos é indispensável que os órgãos públicos municipais exijam a adoção de soluções de esgotamento sanitário, sob pena de violação a direito fundamental”, acrescentou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1005234-31.2020.8.26.0038
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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