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CSM realiza última sessão de 2024

Os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores Fernando Antonio Torres Garcia (presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo), Artur Cesar Beretta da Silveira (vice-presidente), Francisco Eduardo Loureiro (corregedor-geral da Justiça), José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano), Ricardo Cintra Torres de Carvalho (presidente da Seção de direito Público), Heraldo de Oliveira Silva (presidente da Seção de Direito Privado e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (presidente da Seção de Direito Criminal), que se reúnem as terças-feiras, para a pauta do CSM, encerraram as atividades de 2024 nesta data (10). Participaram dos trabalhos as servidoras da Secretaria da Magistratura (Sema) Rosana Barreira (secretária) e Vanessa Cristina Miguel Andriassa Dias (diretora) e a secretária da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), Ana Cláudia de Oliveira Lopes.

Durante este ano foram realizadas 12 sessões presenciais, com 57 processos em pauta, e 55 sessões virtuais*, com 1.142 processos em pauta. Em 67 sessões entraram em pauta 1.199 processos (*dezembro não contabilizado no número de sessões virtuais).

No início da sessão os integrantes do CSM foram comunicados, pelo presidente Fernando Antonio Torres Garcia, que a secretária Rosana Barreira se aposentará em fevereiro e que, em seu lugar, assumirá a Secretaria da Magistratura a atual secretária da SOF, Ana Cláudia de Oliveira Lopes. Depois de quase 42 anos a serviço do Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão de Rosana Barreira provocou manifestações de comoção entre os desembargadores que, assim como todo o quadro da Magistratura paulista, bem conhecem o trabalho e a dedicação por ela oferecidos ao Poder Judiciário durante sua trajetória profissional. Ocupando cargos de liderança e trabalhando junto a muitas direções do TJSP, Rosana Barreira conquistou não somente o completo conhecimento das questões relativas ao Tribunal, como, mais do que tudo, angariou respeito e admiração tanto de seus comandados como de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Em uma homenagem inédita de aposentadoria perante o CSM, a servidora Rosana Barreira recebeu os agradecimentos de todos pelo seu trabalho por mais de quatro décadas, nas palavras do presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

 

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo traz, em sua Seção IV (artigos 15 e 16) a composição e as atribuições do Conselho Superior da Magistratura:

 

Art. 15. O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, que o preside, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça, pelo Decano e pelos Presidentes das Seções.

§ 1º No impedimento, o Presidente será substituído pelo seu substituto regimental (artigo 24) ou, se ocasional esse impedimento, pelos demais integrantes do órgão, na ordem do “caput”, observada a antiguidade quanto aos Presidentes das Seções.

§ 2º Havendo empate na votação, prevalecerá o voto do presidente do Conselho.

 

Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Magistratura:

I - oferecer ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedido de remoção e permuta;

II - apresentar ao Órgão Especial as listas do quinto constitucional do Ministério Público e dos advogados;

III - apreciar as suspeições por motivo de foro íntimo de juiz de primeiro grau;

IV - julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos;

V - elaborar parecer para exame do Órgão Especial em matéria prevista neste Regimento;

VI - velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional;

VII - convocar, na atividade correcional, magistrados e servidores;

VIII - julgar recursos referentes à inscrição de candidatos ao concurso de ingresso na Magistratura;

IX - aprovar o quadro geral de antiguidade dos juízes e decidir as respectivas reclamações;

X - aprovar, mediante referendo do Órgão Especial, os juízes assessores dos órgãos de direção, de cúpula e do decanato, observados:

a) o prazo de convocação será de 2 (dois) anos. Mediante adequada fundamentação, a convocação poderá ser prorrogada, bem como poderá

o juiz ser novamente convocado, de forma consecutiva ou não, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos; (Redação dada pelo Assento Regimental nº

576/2019)

b) a vedação de convocação de parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim, de qualquer dos ocupantes dos cargos indicados neste inciso;

c) resolução específica do Órgão Especial;

XI - propor as medidas necessárias ao aprimoramento da função jurisdicional e serviços;

XII - instaurar o procedimento de verificação de invalidez de magistrado;

XIII - julgar os recursos de candidatos aos concursos para provimento de cargos no quadro de servidores da Justiça;

XIV - ouvida a Comissão de Honraria e Mérito, autorizar a colocação de retratos, quadros, placas ou imagens e, vedada referência a pessoa

viva, a denominação de salas e outras dependências internas de prédios do Judiciário;

XV - aprovar a suspensão do expediente forense nos feriados municipais das comarcas do interior, nos termos da resolução pertinente;

XVI - propor a instalação de juizados especiais e turmas recursais;

XVII - estabelecer normas gerais de serviço e administrativas suplementares não incluídas na competência do Órgão Especial;

XVIII - apreciar indicação do Corregedor Geral da Justiça relativa aos corregedores permanentes da polícia judiciária e de presídios.

 

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / KS (fotos)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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