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Mantido júri que condenou homem pelo feminicídio da mãe em Pirapozinho

Pena de mais de 21 anos de reclusão.
 
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular realizado em Pirapozinho, conduzido pelo juíza Renata Esser de Souza, que condenou homem pelo feminicídio da mãe. A pena foi redimensionada para 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O homem estava embriagado e sob efeito de entorpecentes quando atacou a mãe com uma faca e uma furadeira, totalizando mais de 30 golpes. O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afastou a alegação de veredito contrário à prova dos autos, pontuando que as respostas afirmativas do Conselho de Sentença “estão escoradas em sólidos elementos, em consonância com as provas produzidas em plenário”. 
O magistrado ressaltou as qualificadoras de emprego de tortura, uma vez que “a hemorragia se estendeu por várias horas até ocasionar o óbito, sem contar que os vários ferimentos recebidos pela vítima contribuíram para abalar a sua resistência física e causar sofrimento” e traição, pois o réu “se valeu da quebra da confiança nele depositada e do fato de residirem juntos para praticar o crime”. Também foram reconhecidas as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além da causa de aumento da pena por se tratar de pessoa maior de 60 anos.
Completaram o julgamento os magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)    
 
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