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Condenado guarda municipal que agrediu noiva

Homem usou arma funcional para desferir coronhadas.

 

        A 2ª Vara de Hortolândia condenou um guarda municipal de Campinas que agrediu a noiva com coronhadas, usando a arma funcional. O réu foi condenado à pena de um ano e 15 dias de detenção pelo crime de lesão corporal. Como a pena é inferior a dois anos, foi aplicado o sursis, suspendendo a pena por três anos e impondo algumas restrições de viagens e locais que não poderão ser frequentados, bem como a determinação de comparecimento mensal em juízo. O réu também deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano. Em caso de desobediência, cumprirá a pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

        De acordo com os autos, o réu teria empurrado e desferido socos contra a vítima, além da coronhada. Em juízo, a mulher afirmou que havia empurrado o réu antes de ser agredida, mas o juiz André Forato Anhê destacou na sentença que não é possível tratar o caso como sendo de agressões mútuas nem legítima defesa. “A reação do réu foi, além de predominante, totalmente despropositada e desproporcional – não só pela conhecida diferença de força física entre homem e mulher, mas também pelo que se pôde verificar na extensão das lesões suportadas pela vítima, contrapostas ao fato de o réu não ter apresentado lesão algumas”, afirmou o magistrado.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)

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