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EPM inicia curso de especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário na Capital e em São José dos Campos

Diretor da EPM proferiu a aula magna.

 

        Com a aula magna “O regramento dos Registros Públicos na Constituição Federal”, teve início, no último dia 3, o 4º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). O curso é realizado simultaneamente em São José dos Campos, onde os alunos participam telepresencialmente das aulas expositivas e presencialmente dos seminários.

        A aula foi ministrada pelo desembargador Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM, com mesa de trabalhos composta também pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da EPM; e dos juízes Tânia Mara Ahualli, coordenadora do curso, e Marcelo Benacchio, coordenador adjunto.

        Francisco Loureiro agradeceu a presença de todos e o trabalho do coordenador da área, dos coordenadores do curso e do coordenador local em São José dos Campos, juiz João José Custódio da Silveira, bem como dos professores assistentes. “O curso desperta grande interesse em razão da sua excelência, por contar com grandes nomes em seu corpo docente, com atuação na área Notarial e Registral”, salientou.

        Ele iniciou a exposição com um panorama histórico sobre a evolução da atividade notarial e de registro público, desde a antiguidade. A seguir, citou as referências da atividade nas Constituições Federais do Brasil. “Desde a Constituição de 1934, consta a regra de competência da União para legislar sobre registros públicos”, ensinou. Em relação à Constituição de 1988, ressaltou que ela trouxe duas regras no caput do artigo 236 que geraram polêmica e muitas ações diretas de inconstitucionalidade: os serviços notariais e de registro envolvem atividade de serviço público, exercidos em caráter privado, e devem ser delegados a particulares pelo Poder Público.

        O palestrante salientou que a atividade notarial e de registro envolve matérias típicas de Direito Administrativo, como a organização, seleção dos notários, outorga e perda da delegação, enquanto que a atividade em si é regida pelo Direito Privado. “Isso traz certa complexidade porque o notário ou registrador tem que conhecer muito bem o Direito Público para organizar, concorrer e evitar a imposição de penalidades, além de conhecer a atividade normativa do Conselho Nacional de Justiça e das Corregedorias Gerais e, ao mesmo tempo, tem que olhar para o Direito Privado para exercer a sua atividade no dia a dia no que normalmente rege o interesse particular”, elucidou.

        Francisco Loureiro discorreu ainda sobre a disciplina da responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos; sobre a fiscalização dos atos notariais e de registro pelo Poder Judiciário e pelo CNJ; e sobre emolumentos e a forma de ingresso na atividade notarial e de registro.

        Também participaram da aula inaugural os juízes Paulo Rogério Bonini e Renata Mota Maciel Madeira Dezem, professores assistentes. Entre os alunos, estão 14 magistrados na Capital e quatro em São José dos Campos.

 

        Comunicação Social TJSP – RF (texto) / ES e RF (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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