TJSP publica resolução que regulamenta julgamento virtual nos órgãos colegiados
Sessões virtuais em conformidade com diretrizes do CNJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (18) a Resolução nº 984/25, que regulamenta o fluxo de julgamento eletrônico em órgãos colegiados, nos sistemas eproc e SAJ, em conformidade a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 591/24. As sessões ocorrerão em ambiente virtual, de forma assíncrona, sendo permitido aos advogados, quando cabível, o envio de sustentações orais por meio eletrônico, nos prazos estabelecidos pelo normativo – acesse aqui.
Poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos órgãos colegiados, a critério do relator, exceto casos especificados na resolução. A inclusão de demandas nas sessões virtual respeitará o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o início do julgamento. Iniciada a sessão, magistrados terão seis dias úteis para se manifestar, e os votos serão divulgados em tempo real, à medida que forem proferidos. Confira a Resolução nº 984/25 para mais informações.
Manuais – Para o público interno, já estão disponíveis manuais específicos para eproc e SAJ, com o passo a passo do julgamento virtual, detalhando procedimentos como cadastro e agendamento das sessões, configuração da turma julgadora, inclusão de processos em pauta, registro de votos, manifestações diversas, entre outros.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)
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