COMUNICADO CG Nº 771/2026
(CPA nº 2025/7567)
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que, anteriormente ao arquivamento de processos extintos em razão da satisfação do crédito, deve ser verificada a existência de eventuais restrições ou bloqueios judiciais incidentes sobre veículos, adotando-se, quando necessário, as providências cabíveis para o respectivo levantamento. COMUNICA, ainda, a todos os servidores, a necessidade de dispensar atenção rigorosa às disposições constantes dos artigos 281, 317 e 1.283 das NSCGJ.