COMUNICADO CONJUNTO Nº 423/2026
(Processo SEI 2026/8.26.000001369.0)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam nas Áreas Criminal, inclusive crimes falimentares, e Execução Criminal, o que segue:
1. No período de 08 a 30/06/2026 as Unidades Judiciais deverão realizar mutirão processual, nos termos da Portaria Presidência nº 186/2026, do Conselho Nacional de Justiça, para a reavaliação, de ofício, dos processos de conhecimento e execução criminal que contemplem alguma das seguintes hipóteses abaixo:
1.1. Nos casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021 e dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do STF nos HCs nº 143.641/SP E 165.704/DF, além da decisão no HC nº 250.929/PR;
1.1.1. Em razão do Habeas Corpus nº 250.929, caso haja decisões de manutenção da prisão cautelar, em razão de situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas (Res. CNJ nº 369/2021, art. 4º, § 6º, IV), será necessário o encaminhamento das decisões judiciais por e-mail ao CNJ, para o endereço eletrônico mutirão.penal@cnj.jus.br. A cópia do e-mail deverá ser anexada no formulário indicado no item 2.3.1.
1.2. Das prisões preventivas, reavaliando-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa;
a) decretadas há mais de 1 (um) ano;
b) decretadas há mais de 90 (noventa) dias em procedimentos sem recebimento de denúncia;
c) decretadas em processos conclusos para sentença há mais de 90 (noventa) dias.
1.2.1. Em casos de prisão preventiva, é possível que um mesmo caso se enquadre em mais de uma hipótese. Caso isso venha a ocorrer, havendo conflito entre “1.2 a” e “1.2 b”, contabilize-se somente em “1.2 b”; havendo conflito entre “1.2 a” e “1.2 c”, contabilize-se somente em “1.2 c”, evitando-se a duplicidade de respostas.
1.3 Pessoas em internação provisória ou em cumprimento de medida de segurança com monitoramento eletrônico ativo, assegurando a garantia do tratamento de saúde em liberdade, nos termos dos arts. 2º, I; 3º, II e VI; 7º, I, II e §1º, da Resolução CNJ nº 487/2023, e do art. 8º, parágrafo único, III, “a”, da Resolução CNJ nº 412/2021;
1.3.1. No tocante à internação provisória, não foi possível identificar eventuais casos por meio do banco de dados, devendo a referida análise ser realizada cada unidade.
1.4. Processos de execução penal com lapsos vencidos de progressão, Livramento Condicional, prescrição executória e vencimento de pena.
1.4.1. As Unidades deverão atuar nas filas correspondentes de acompanhamento do fluxo.
1.5 Decretos n.º 12.338/2024 e n.º 12.790/2025: analisar a viabilidade da concessão de indulto natalino e comutação de penas
2. A realização do mutirão compreenderá três etapas:
2.1. Identificação e seleção de processos: A listagem dos processos, com identificação da Unidade Judicial, consta do e-mail enviado, sem prejuízo da obrigatoriedade de procederem à identificação de todos os processos em tramitação que contemplem alguma das situações previstas no arts. 1º e 2º da Portaria CNJ n.º 186/2026, que não puderam ser identificadas via sistema.
2.1.1. as planilhas contendo os processos em fase de conhecimento e de execução foram extraídas do sistema informatizado utilizando-se dos critérios necessários para a identificação dos processos, em especial “prisão em aberto”. Ressalta-se que podem ocorrer divergências, uma vez que essas informações dependem da alimentação adequada pelos usuários, momento em que deverá ser realizado o saneamento e devidos ajustes.
2.2. Análise dos processos: Deverão ser observadas as orientações constantes do “caderno de orientações técnicas”, bem como as diretrizes dos artigos 6º, 7º e 8º da Portaria Presidência nº 186/2026, do Conselho Nacional de Justiça, enviados por e-mail.
2.2.1. Durante o mutirão deverá ser utilizado o modelo de formulário enviado por e-mail para prévia anotação e gestão dos dados que deverão ser fornecidos ao final.
2.3. Apresentação dos resultados do mutirão.
2.3.1. O monitoramento dos resultados ocorrerá por meio de formulário on-line, que será enviado posteriormente às Unidades Judiciais.
2.3.2. O formulário deverá ser preenchido por Vara, sendo de responsabilidade do gestor o cumprimento do prazo e a veracidade das respostas, podendo ser designado servidor para essa atividade.
3. Não deverão ser enviadas dúvidas ou resultados por e-mail.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, a ser aberto por um dos gestores da unidade judicial.
Juízo de Conhecimento: Área Criminal: Outros Procedimentos Cartorários.
Juízo de Execução: Execuções Criminais- Outros Procedimentos Cartorários.