CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 448/2026

COMUNICADO CG Nº 448/2026

(CPA nº 2026/31411)

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o teor da decisão exarada pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli nos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ, processo-paradigma do Tema nº 1.417 – Transporte – Aéreo – Voo – Atraso – Cancelamento – Alteração, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Varas Cíveis, dos Juizados Especiais e dos Colégios Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o que segue:

1. Nos termos da decisão proferida, a matéria controvertida no Tema nº 1.417 refere-se especificamente às excludentes de responsabilidade civil, ou seja, às situações que rompem o nexo de causalidade, consistentes em caso fortuito externo ou força maior, as quais, no âmbito do transporte aéreo, estão previstas no § 3º do art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo que a suspensão nacional decorrente da aplicação do referido Tema relaciona-se apenas às hipóteses previstas no referido dispositivo legal e não alcança situações de fortuito interno.

2. Com o objetivo de evitar paralisações indevidas, determina-se a análise e adoção das providências cabíveis para prosseguimento dos feitos eventualmente suspensos em razão da aplicação do Tema nº 1.417 a hipóteses não contempladas expressamente na decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal.

3. A decisão prolatada pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli segue publicada em conjunto com o presente Comunicado.


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