CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 213/2026

COMUNICADO CONJUNTO Nº 213/2026

(CPA nº 2026/32116)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça, considerando o teor dos r. Despachos proferidos pelo Excelentíssimo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Edson Fachin, quanto aos pedidos formulados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Ofício nº 00020/2026/SGCS/AG, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais o que segue:

1. Nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, o Conselho Nacional da Justiça determinou a suspensão dos prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, exclusivamente nos processos em que atuem pessoas jurídicas representadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF), em decorrência das instabilidades na infraestrutura tecnológica enfrentadas pelo referido órgão de representação judicial.

2. No âmbito do Estado de São Paulo, são órgãos de execução das Procuradorias-Gerais mencionadas no item anterior a Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), de modo que a suspensão dos prazos que vençam no período mencionado abrange os feitos em que atuarem.

3. Os prazos deverão voltar a fluir em 23 de março de 2026.

4. As referidas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça seguem publicadas em conjunto com o presente Comunicado.


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