COMUNICADO CG Nº 200/2026
(CPA nº 2026/00032475)
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA que a Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizará inspeção remota no período de 23 a 27 de março, com foco nos cadastros efetuados pelos Tribunais de Justiça no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), devendo ser observadas as seguintes orientações:
1. Com o objetivo de assegurar a higidez, atualidade e correção das informações constantes no sistema, determina-se às Varas que processam feitos da competência Infância e Juventude Cível que procedam, previamente, à revisão completa dos registros, especialmente quanto aos seguintes pontos, dentre outras consistências:
1.1. Acolhimentos vencidos e necessidade de atualização das informações;
1.2. Prazos relacionados à destituição do poder familiar, verificando eventuais processos paralisados ou prazos ultrapassados;
1.3. Divergências entre dados processuais e os registros inseridos no SNA;
1.4. Prazos dos processos de adoção e andamento das ações correlatas;
1.5. Adoções concluídas ainda não registradas no sistema;
1.6. Registros de busca ativa, avaliando pendências;
1.7. Pendência de cadastramento de dados de pretendentes à adoção relativos aos pedidos de habilitação entrados na Unidade (Art. 840, § 5º, NSCGJ);
1.8. Cadastramento equivocado de acolhimento institucional ou familiar decorrentes da indicação do PPCAAM ou ausência de inativação de cadastro de criança ou adolescente acolhido(a) submetido(a) ao referido Programa (art. 825-A, §§ 1º e 2º, NSCGJ e art. 3º, §§ 1º e 2º da Res. CNJ nº 498/2023);
1.9. Demais inconformidades ou pendências cadastrais identificadas.
2. A regularidade dos dados é fundamental para garantir a efetividade das políticas nacionais voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, bem como para o adequado acompanhamento institucional durante o período de inspeção.