COMUNICADO CG Nº 226/2026
(CPA nº 2026/18873)
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de adotar medidas para mitigar a permanência indevida de feitos em filas (SAJ) e localizadores (eproc) após a juntada de petições e com o objetivo de contribuir para a duração razoável do processo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores de todas as Unidades Judiciais de Primeira Instância a necessidade de observar as seguintes orientações:
1. No prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de publicação do presente Comunicado, os servidores deverão realizar a triagem de processos que se encontram na fila “Petição Juntada – Aguardando Análise” (sistema SAJ) e no localizador “Petição” ou equivalente (sistema eproc) e encaminhá-los à conclusão, caso a providência a ser adotada demande apreciação por parte do respectivo magistrado, ou ao cumprimento.
1.1. Para fins de controle, o acervo a ser analisado compõe-se dos processos entrados na respectiva fila ou localizador até a data da publicação do presente Comunicado.
2. A critério do magistrado competente e sob organização do respectivo gestor da Unidade, a providência descrita no item 1 poderá ser realizada por meio de cooperação entre equipes de gabinete e cartório, com o objetivo possibilitar sua adoção em tempo hábil.
3. A faculdade de organização temporária descrita no item anterior não altera as atribuições das respectivas equipes estabelecidas nos normativos que regulamentam os fluxos de trabalho das Unidades de Processamento Judicial – UPJs, sendo justificável com base na excepcionalidade da medida.
DEJESP - 24, 26 e 30/03/2026.