CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 302/2014 (Protocolo nº 2014/20103 / SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que, no momento do cadastro da petição deve ser selecionada a competência
correspondente ao processo, independentemente da existência de Vara Especializada, conforme Anexo I. COMUNICA, ainda,
que foi disponibilizada a competência 7 – Acidentes do Trabalho para as Comarcas do Interior.

ANEXO I (DJE de 17/03/2014)


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