CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 165/2014 (Processo 2013/177121)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que:
1. Nos processo digitais em trâmite nas Unidades que processam autos eletrônicos e que já possuem o “fluxo de trabalho
por atos”, poderá ser requerida a citação por AR – Digital ou por mandado, observado o disposto no art. 222 do Código de
Processo Civil.
2. Requerida a citação por Carta AR – Digital, deverá ser recolhida a taxa de R$ 11,00 (conforme Comunicado SPI 306/2013);
se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual (o que
será objeto de divulgação oportunamente), deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo
de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o
valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
3. Constatada a ausência do recolhimento dos custos para citação, o cartório providenciará, por ato ordinatório, a intimação
do autor para o devido recolhimento.
4. Orientações procedimentais relativas à Carta AR – Digital constam do Comunicado SPI 47/2013 (DJE de 03/07/2013),
bem como do Comunicado SPI 29/2013 (encaminhado por e-mail em 23/04/2013).
5. Requerimentos de impressão de processos digitais, apresentados diretamente no balcão de atendimento da Unidade
Judicial, serão colhidos mediante elaboração de certidão, à vista do disposto no art. 158, das NSCGJ. Deverá haver o
devido recolhimento do custo correspondente, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI
306/2013).
6. Os valores constantes do Comunicado SPI 306/2013 (DJE de 22/04/2013) podem ser consultados no site do TJSP, link de
“Despesas Processuais” (http://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx).
(13/02/2014)


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