CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1820/2021

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1820/2021

(Autos digitais nº 2020/92307)

A Presidência do Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência da Seção de Direito Público,

CONSIDERANDO que há em andamento aproximadamente 345.000 execuções fiscais estaduais que tramitam em meio físico,

CONSIDERANDO que o objetivo 10 do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça 2021-2026, meta 10.3 prevê a digitalização de 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026,

CONSIDERANDO a inciativa apresentada pela Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo na digitalização dos processos físicos em andamento em que é parte e cujo valor da causa esteja acima de trinta mil reais,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020,

COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira e Segunda Instâncias, Defensoria Pública, Ministério Público e advogados:
1) Os processos físicos da competência Execução Fiscal Estadual, em que a Procuradoria da Fazenda do Estado seja parte e tramitem nos sistemas informatizados SAJ/PG5 ou SAJ/SG5, poderão ser por ela digitalizados, mediante facilitado acesso aos autos pelos setores competentes.
2) Deverão ser digitalizados todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) do respectivo processo e sem prejuízo dos prazos em curso. Fica dispensada a classificação das peças processuais para os processos de execução fiscal estadual digitalizados pela Procuradoria da Fazenda do Estado em tramitação no Primeiro Grau. Para os processos em tramitação no Segundo Grau permanece a necessidade de classificação das principais peças existentes após o Acórdão da Turma Julgadora, a saber: i) Recursos aos Tribunais Superiores e respectivas Contrarrazões; ii) Agravo em Recurso Especial (art. 1.042, do CPC) e Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (bem como as respectivas Contraminutas); iii) Parecer da PGJ; iv) Agravo Interno (art. 1.021, do CPC); v) Contraminuta ao Agravo Interno; e vi) Oposição ao Julgamento Virtual.
3) Após a conversão dos autos físicos em digitais, o feito tramitará exclusivamente pelo meio eletrônico, ficando vedado o recebimento de petição física pelos setores de protocolo dos fóruns do Estado de São Paulo (protocolo integrado) e do Tribunal
de Justiça (Segundo Grau), nos termos do art. 21 da Resolução n° 551/2011.
4) Os autos físicos digitalizados permanecerão arquivados temporariamente nas unidades judiciais de origem, até que haja regulamentação específica.

5) PROCEDIMENTO EM 1ª INSTÂNCIA
5.1) O pedido de conversão dos autos físicos em digitais poderá ser encaminhado para o e-mail da unidade judicial respectiva
propondo, se o caso, cronograma de retirada dos processos (https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais).
5.2) O e-mail enviado em resposta indicará a data em que os processos estarão disponíveis para retirada bem como a data que serão convertidos no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para juntada de todas as peças por meio de peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094).
5.3) Apenas a capa digitalizada (do processo principal ou do incidente físico) deverá ser inserida no formato PDF vinculado diretamente à petição 7094.
5.4) As demais peças deverão ser anexadas através do botão "Adicionar outros documentos", selecionando o tipo de documento 8004 -Documentos Diversos.
5.5) As peças deverão ser digitalizadas na resolução mínima de 300dpi; tipo de reprodução: tons de cinza; formato de arquivo digital, TIFF sem compressão; arquivo de saída, PDF/A Portable Document Format, pesquisável, com tamanho máximo
de 2 Mb por página digitalizada.
5.5) Após a subida das peças digitalizadas pela Procuradoria da Fazenda do Estado, as partes já representadas nos autos deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão.
5.6) A unidade judicial deverá proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos físicos, acondicionandoos separadamente.
5.7) Aplica-se, subsidiariamente, o comunicado CG nº 466/2020.

6) PROCEDIMENTO EM 2ª INSTÂNCIA
6.1) A digitalização deverá ser feita segundo os critérios técnicos definidos pela STI, cujos termos serão encaminhados por e-mail, à Procuradoria da Fazenda do Estado.
6.2) O pedido de conversão deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da diretoria de processamento da Seção de Direito Público (sj4@tjsp.jus.br), desde que finalizado o julgamento em segunda instância na Turma/Seção ou quando estiver sobrestado.
6.3) Deferido o pedido, observada a ordem cronológica, será encaminhado e-mail resposta com as orientações necessárias e a indicação dos servidores responsáveis pelo projeto, para viabilizar a digitalização de todos os processos em prazo razoável e conforme a disponibilidade do setor em que arquivados os autos físicos.
6.4) Após a digitalização de todos os processos, deverá a Fazenda do Estado providenciar o envio dos arquivos digitalizados em formato a ser combinado com a STI, que promoverá a inserção dos dados no SAJSG. A correta digitalização dos autos é responsabilidade da requerente, ouvida a parte contrária.
6.5) Inseridos os dados digitalizados no sistema SAJ/SG5, será gerada certidão automática de conversão dos autos físicos em digitais. Ato contínuo, no mesmo termo, serão intimadas as partes para ciência a respeito da digitalização e de seu teor.
Eventual discordância deverá ser manifestada por peticionamento eletrônico intermediário, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, considerado o silêncio como concordância com o conteúdo digitalizado, dispensada a homologação por decisão judicial.
Fica também dispensada a certificação do decurso de prazo para manifestação sobre a digitalização.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP