PROVIMENTO CG Nº 21/2020
Atribuição administrativa correcional sobre Oficiais de Justiça lotados em SADMs - Atual redação do art. 1.048 das Normas Judiciais de Serviço dá margem a diferentes interpretações - Proposta de alteração da norma para firmar atribuição administrativa correcional de qualquer fato referente a Oficial de Justiça lotado em SADM para seu Juiz Coordenador - Parecer para alteração da norma.
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade permanente de atualização das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do protocolo digital nº 2020/34199;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1.048 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação, revogado seu parágrafo único:
Art. 1.048. O Juiz Coordenador ou Corregedor Permanente da SADM responderá pela função correcional relativa ao cumprimento de mandados; ao funcionamento, organização, disciplina e eficiência da SADM como um todo; e a correlatas condutas de seus Oficiais de Justiça e Funcionários, como assiduidade, presteza, cumprimento de prazos, produtividade, glosas e restituições de valores em mandados pagos e gratuitos, e correspondentes sanções disciplinares e exatidão de dados em certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos.
Art. 2º. Processos administrativos e sindicâncias já instaurados quando da publicação deste continuarão a ser presididos e decididos pela atual Autoridade e não são atingidos pela presente alteração.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de agosto de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
(Assinado Digitalmente)