A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça, em razão dos e-mails que estão sendo veiculados pelo correio eletrônico oficial, COMUNICA a todos os Diretores das Unidades Judiciais do Estado que a elaboração do livro de carga de mandados para Oficiais de Justiça deve obedecer ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o item 5.2 do Capítulo II. Comunica, também, que o sistema SAJ/PG5 (em fase de implantação nos Ofícios Judiciais) já contempla a funcionalidade para a feitura e controle das cargas de mandados aos Oficiais de Justiça por meio de Central de Mandados.