COMUNICADO CG nº 433/2021
(Processo nº 2019/69897)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo o término da suspensão temporária da exigência de apresentação do comprovante de pagamento da taxa judiciária contendo o número de controle DARE– SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), voltando a vigorar a exigibilidade de apresentação do comprovante, nos termos do artigo 1.093, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. COMUNICA, por fim, a revogação do Comunicado CG nº 682/2019.