(Protocolo nº 2020/102905 – Processo 2018/94575)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Escrivães Judiciais e demais servidores das Unidades Judiciais em relação ao peticionamento eletrônico pelos senhores advogados e à “queima” das guias DARE que:
1) Conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a “queima” automática da guia.
2) Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção “guia de custas” que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para “queima” da guia posteriormente ao peticionamento.
3) Caso não haja guia a ser informada, poderá ser selecionada uma das seguintes opções: "pedido de dispensa por disposição legal" (artigos 5º, 6º e 7º da Lei 11.608/2003) ou “justiça gratuita” (quando houver pedido a ser apreciado ou já deferido no curso do processo).
4) No peticionamento INTERMEDIÁRIO, quando não houver guia a ser informada, considerando que o sistema exigirá a indicação de uma guia ou a seleção de um dos campos mencionados no item anterior, por ora, deverá ser selecionada a opção "pedido de dispensa por disposição legal", que não impedirá o peticionamento intermediário e não causará impacto no processo.