CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 998/2020 - Dispõe que o Banco do Brasil S/A foi autorizado a receber os Mandados de Levantamento vencidos durante as medidas restritivas de funcionamento de empresas e órgãos públicos em razão da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

(Protocolo Digital nº 2020/89237)

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, para evitar o refazimento de Mandados de Levantamento Judicial - MLJ e o seu impacto na atividade cartorária, o Banco do Brasil S/A foi autorizado a receber os Mandados de Levantamento vencidos durante as medidas restritivas de funcionamento de empresas e órgãos públicos em razão da pandemia da Covid-19, desde que apresentados no prazo de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do presente no Diário da Justiça Eletrônico e observadas as demais cautelas previstas no Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


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