(Processo Digital nº 2018/94575)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil.