COMUNICADO CG Nº 196/2020 - Observância da regularidade das informações para a expedição da certidão da dívida ativa.
Secretaria da Primeira Instância
(Processo CPA nº2017/42290)
A Corregedoria Geral da Justiça, no contexto do Comunicado nº 1303/2019, considerando a responsabilidade funcional e a fé pública da CERTIDAO PARA INSCRIÇAO DA DÍVIDA ATIVA, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o sistema SAJ/PG5, que:
1- na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, as Unidades Judiciais deverão observar rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, conforme disposto na Lei Estadual 11.608/2003, artigo 4º e seus incisos, parágrafos e alíneas.
2- nas eventuais remessas em desacordo, as Unidades Judiciais prontamente deverão providenciar a regularização:
a) acionar a atividade de “Tornar o Documento sem Efeito”, quando ainda não ocorrida a transmissão à PGE.
b) caso contrário, deverão emitir ofício institucional, código 505561, categoria 7, “Cancelamento de Certidões para Inscrição da Dívida Ativa”, endereçado à PGE e ato contínuo efetuar a emissão de nova certidão para inscrição com os dados e o valor correto.
3- após o recebimento das certidões, a PGE efetua incontinenti o protesto do débito.
05,03 e 11/03/2020