Processo 2019/69897
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que está suspensa temporariamente a exigência de apresentação do número de controle DARE-SP (Documento de Arrecadação de receitas Estaduais) no comprovante de pagamento da taxa judiciária, tal como previsto no artigo 1.093, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo suficiente, por ora, a apresentação do comprovante de pagamento com a indicação do respectivo código de barras. COMUNICA, por fim, que é possível consultar pelo Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos se as guias foram pagas. Para tanto, basta clicar no Menu "Custas à Autorizar Serviço (Queimar)”, digitando-se o “Número da Guia Filhote”, que corresponde ao campo 18 – “Nº do Documento Detalhe” da guia DARE.