(Protocolo Digital nº 2018/94575 - SPI)
REVOGADO PELO COMUNICADO CG Nº 513/2022 DE 11/08/2022.
Secretaria da Primeira Instância
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com a competência Fazenda Pública/Execuções Fiscais que já receberam o módulo MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, e aos Senhores Procuradores das Fazendas Estadual e Municipais, que para o levantamento/transferência de valores pela via eletrônica, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
1) nos levantamentos deferidos em favor da Fazenda Pública Estadual selecionar a opção “Comparecer ao Banco”, independentemente do valor a ser levantado, haja vista que o Estado de São Paulo não possui conta corrente para esta finalidade.
2) nos levantamentos deferidos em favor da Fazenda Pública Municipal, considerando eventuais peculiaridades de cada município (existência ou inexistência de conta corrente), competirá ao Procurador Municipal indicar no formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais a conta corrente do município para a transferência do valor. Não sendo indicada a conta corrente, selecionar a opção “Comparecer ao Banco”,independentemente do valor a ser levantado.