CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 483/2019 - Dispõe que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico poderá ser sacado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sem a incidência de custos, observadas as orientações.

(Protocolo nº 2015/28299 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Escrivães Judiciais, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que o MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico poderá ser sacado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sem a incidência de custos, desde que observado o limite de R$ 5.000,00, conforme artigo 16 da Resolução 2892/2001 do Banco Central. COMUNICA, ainda, que o formulário MLE foi alterado e que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br – principais acessos – despesas processuais – orientações gerais – Formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico).


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