(Processo nº 2016/35793)
A Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Coordenadores, Supervisores, Chefes de Seção Judiciário e demais servidores que:
1) A implantação do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos ocorreu em 01/03/2017 em todo o Estado de São Paulo (módulos “Custas” e “Depósitos”) e permite, dentre outras funcionalidades, a transferência de valores depositados judicialmente;
2) O ‘Portal de Custas’ funciona em ambiente seguro para se promover a transferência de valores depositados judicialmente;
3) Por ora, o Módulo de Levantamento Eletrônico de valores está disponível apenas para os Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, Foros Regionais X – Ipiranga, XI – Pinheiros, XII – Nossa Senhora do Ó, XV – Butantã, na Comarca da Capital, e no Interior, nas Comarcas de Osasco e Guarulhos;
4) A faculdade estabelecida pelo artigo 906, parágrafo único da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) ainda não está regulamentada no âmbito deste Tribunal de Justiça. Deste modo, orienta-se às unidades judiciais não participantes do piloto ou da expansão que procedam aos levantamentos de depósitos em conta judicial através de Mandado de Levantamento Judicial – MLJ, em cumprimento ao artigo 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, até que a expansão do projeto (disponibilização do módulo MLE) alcance todo o Estado, devendo se abster de encaminhar ofício às agências ou postos de atendimento do Banco do Brasil, objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial.
(5,6 e 7/6/2018)