CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 588/2015 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a disponibilização, para consulta no sítio do Banco do Brasil, dos saldos e extratos dos depósitos judiciais das contas vinculadas ao Juízo de Direito e concede orientações.

(Processo nº 2010/133833 - SPI)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito, Escrivães Judiciais I
(Coordenadores), Escrivães Judiciais II (Supervisores) e Chefes de Seção Judiciário das Comarcas da Capital e do
Interior que conforme Ofício Circular nº 232/2013, encaminhado via e-mail institucional aos Grupos “Juízes Capital”,
“Juízes Interior”, “Diretores Capital” e “Diretores Interior”, nos dias 11, 19 e 29 de julho de 2013, que:
1). Está disponível para consulta no sítio do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/estilo#/) – aba
PRODUTOS E SERVIÇOS – Setor Público – Estadual – clicar em ACESSE A CONTA ou diretamente no
link (https://aapj.bb.com.br/aapj/logingov.bb), os saldos e extratos dos depósitos judiciais das contas vinculadas ao
respectivo Juízo de Direito;
2) O acesso pela Internet possibilita apenas a visualização do saldo ou extrato do depósito judicial, não permitindo
qualquer movimentação da conta e essa consulta não substitui o envio desses documentos pela instituição bancária,
caso haja requisição judicial para envio ao Juízo em que estiverem vinculadas as contas (envio de ofício ao Banco);
3) O acesso ao sistema é facultado somente aos Magistrados, Escrivães Judiciais I (Coordenadores), Escrivães
Judiciais II (Supervisores) e Oficiais Maiores, sendo que as consultas são restritas ao Juízo de atuação do Servidor ou
Magistrado e que o cadastro para acesso ao sistema é realizado através do encaminhamento de ofício pelo Magistrado
Titular da Vara à Agência do Banco do Brasil que presta serviços no prédio do Fórum, devendo constar: a) a Vara
Judicial; b) o nome completo do funcionário; c) o CPF; d) o RG; e) o e-mail corporativo do funcionário para
encaminhamento da “Chave J” e a senha pessoal de acesso; f) a cópia do CPF e RG;
4) Para os depósitos realizados a partir de 01 de março de 2017, as consultas poderão ser realizadas através do
Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos disponível para todas as Unidades Judiciais, sendo necessário observar
as disposições do Comunicado Conjunto 474/2017 (DJE de 01/03/2017, p. 1).
(Republicado por conter alterações – Item 4: possibilidade de consultas através do Portal de Custas, Recolhimentos e
Depósitos)


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