Torno público que, de acordo com a Resolução 984/2025 TJSP e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual nos moldes da Resolução CNJ 591/24 do dia 08/10/2026 a 16/10/2026, serão julgados os processos pautados a seguir. 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP sob pena de não conhecimento do pedido. 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo TELEPRESENCIAL, deverá requerer objeção ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (sob pena de não conhecimento do pedido) no prazo de 48 horas antes do início da sessão para que o processo seja então removido da pauta virtual atual e incluído na pauta da próxima sessão telepresencial (videoconferência) a ser agendada, nos termos do? artigo 11, II, da Resolução 984/2025. 3) Mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, somente hipóteses em que for cabível a sustentação oral, o envio de mídia contendo a gravação da sustentação oral por meio do menu "Sustentação Oral ou Preferência", localizado na capa do processo, devendo selecionar a opção "SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS" para remessa do arquivo no prazo de até 48 horas antes de iniciar o julgamento virtual. Consulte o material disponibilizado pelo E.TJSP no site:?? * Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Sustentacao_Oral_19.09.2025.pdf * Pedido de Destaque: https://portal-eproc.trf4.jus.br/moodle/streaming/cursos/eproc_sessao_de_julgamento_virtual/advogado/apostilas/3.1_-_eproc_sessao_jv_-_adv_-_destaque_nao_concordancia_jv.pdf