Torno público que, de acordo com a Resolução 984/2025 TJSP e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual que se iniciará em 06/08/2026 serão julgados os processos pautados a seguir. A oposição ao julgamento virtual deverá ser requerida até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos o artigo 11, incisos I e II da Resolução 984/2025 TJSP, hipótese em que, sendo deferida pelo Relator, o processo será encaminhado para julgamento TELEPRESENCIAL, com publicação de NOVA PAUTA. Na hipótese de "não-oposição" ao julgamento virtual, fica facultado aos(às) advogados(as) e demais habilitados(as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme artigo 12 e parágrafos da Resolução 984/2025 do TJSP. Em qualquer hipótese (julgamento virtual ou telepresencial) a sustentação oral deve observar o disposto no artigo 714 das NCGJ no âmbito desta Turma Recursal, admitindo-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, com inscrição prévia junto ao Sistema Eproc seguindo link para capacitação:?https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Susten… Nos termos do Comunicado Conjunto nº 562/2025 (CPA 2024/94754, DJe 21/7/2025) a pauta de julgamento está disponibilizada no link:?https://www.tjsp.jus.br/ColegioRecursal/Comunicados/Pautas