PROCESSO PAUTADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL A SER REALIZADA EM 23/03/2026 às 10:00h, no FÓRUM HELY LOPES MEIRELLES, 15º ANDAR, SALA 1505/1506. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 562/2025 (CPA 2024/94754, DJe 21/7/2025) a pauta de julgamento está disponibilizada no link: https://www.tjsp.jus.br/ColegioRecursal/Comunicados/Pautas
ATENÇÃO: Exclusivamente para processos que tramitam pelo EPROC, a inscrição para sustentação oral deverá ser realizada PREVIAMENTE pelo sistema EPROC seguindo o manual de capacitação: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Sustentacao_Oral_19.09.2025.pdf
Tendo em vista que a sessão é realizada em pauta mista (SAJ e EPROC) a ORDEM para sustentação oral será organizada por CHEGADA dos advogados no mesmo dia da sessão encerrando-se no horário de início da sessão, sem tolerância de horário (Horário de abertura do fórum: 9:00h).
A sustentação oral deve observar o disposto no artigo 714 das NCGJ no âmbito desta Turma Recursal, admitindo-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.
A Súmula será publicada na própria Sessão de Julgamento PRESENCIAL, sendo que as partes serão consideradas intimadas do resultado, estando ou não presentes à sessão, passando a fluir a partir de então prazo para recurso, nos termos do artigo 718 e parágrafo único das NSCGJ. Na eventualidade dos feitos dessa sessão permanecerem como 'sobra' ou 'adiado', estes feitos serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente.