Caso a certidão de distribuição apresente processos indevidamente (processos extintos, absolvição, etc), a parte interessada poderá solicitar a atualização do processo junto à unidade judicial, por e-mail, com a entrega do respectivo formulário preenchido.
Normativo:
Artigos 1º, 2º e 3º - Provimento CG nº 70/2016.
No caso do destinatário (empregador, empresa, etc) não aceitar a declaração de homonímia, a certidão de homonímia poderá ser solicitada mediante formulário próprio na unidade judicial, via e-mail ou via balcão virtual (Comunicado Conjunto 638/2023).
Normativos:
- Artigo 61 (caput): Compete aos ofícios de justiça:
Inciso II do Artigo 61 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).“Na hipótese de expedição de certidão de homonímia, a inserção, no sistema informatizado oficial, dos eventuais dados de qualificação ainda não lançados no sistema, também certificando a adoção dessa providência no documento”.
- Artigos 4º, 5º e 6º - Provimento CG nº 70/2016 ;
- item 2 - Comunicado CG nº 1484/2018 ;
“A obrigatoriedade de expedição da certidão de homonímia mesmo quando os dados localizados não forem suficientes para certificação quanto à correspondência ou não do homônimo, oportunidade em que esta informação deverá constar da própria certidão”.