A partir de 11/09/2023, nos termos da Resolução CSM nº 896/23, em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 1.337/2018, foi instituído o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com sede na Capital do Estado, composto por magistrados titulares de cargos de juiz de direito de Turma Recursal, classificados como de entrância final.
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