Dispõe sobre a necessidade de comunicação à DEPRE da expedição e extinção de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e a Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que na forma do artigo 100, §7º, da Constituição Federal incumbe ao Presidente do Tribunal velar pela regular liquidação de precatórios;
CONSIDERANDO que a competência para requisitar o pagamento, decidir eventuais incidentes e realizar o pagamento da requisição de pequeno valor é do próprio juízo da execução;
CONSIDERANDO a conveniência de se controlar eventual requisição judicial de pagamento em duplicidade; CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 2023/00026360;
RESOLVEM:
Art. 1º - No momento da expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV), ocorrerá comunicação à DEPRE de forma automática, mediante movimentação já configurada no sistema informatizado, apenas para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento.
Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão “Extinção-RPV”, disponível no fluxo de trabalho.
Art. 3º - O disposto nesta Portaria Conjunta aplica-se, exclusivamente, para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) em tramitação no sistema SAJPG5.
Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias nº. 10.213/2023 e nº 10.299/2023.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de julho de 2026.
(a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(a) SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça.