Comunicados alteram períodos de afastamento por Covid-19 para magistrados e servidores

Medida também se aplica a casos de Influenza.

 

Comunicados editados hoje (12) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo alteram os períodos de afastamento de magistrados e servidores com Covid-19 ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas. De acordo com o Comunicado Sema nº 3/22 e o Comunicado SGP nº 2/22, o Ministério da Saúde atualizou os protocolos de isolamento social e o TJSP passa a conceder 10 dias de licença médica para os casos confirmados ou suspeitos, mediante comprovação por documento médico (atestado ou exame). Casos de Influenza serão tratados com o mesmo protocolo de suspeita de Covid-19.

Para assintomáticos, o retorno ao trabalho presencial pode ocorrer após cinco dias de isolamento social, desde que com testagem negativa. Para o retorno antecipado é necessário, após publicação do afastamento de licença, solicitar reconsideração do período. Poderá ser realizado teletrabalho para os casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, desde que haja a concordância do superior hierárquico (no caso de funcionário) e comunicação formal do paciente.

As pessoas que tiveram contato com doentes confirmados ou suspeitos (necessária comprovação médica) deverão permanecer sete dias em isolamento social, podendo atuar em teletrabalho.  Após os períodos de licença – dez ou sete dias, a depender do caso –, se o magistrado ou servidor permanecer sem sintoma, pode retornar ao trabalho presencial sem a necessidade de testagem.

É vedado o comparecimento ao trabalho presencial para quem apresentar sintomas gripais ou respiratórios. O TJSP novamente reforça as recomendações não farmacológicas de prevenção de doenças respiratórias, como o uso de máscaras, o distanciamento social e a higiene das mãos.

Os detalhes sobre os pedidos de afastamento estão no Comunicado Sema nº 3/22 e no Comunicado SGP nº 2/22

 

* Matéria atualizada às 20h30

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / JT (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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