Provimento altera horário de audiências de custódia presenciais em sedes de Circunscrições Judiciárias

Audiências serão realizadas a partir de 4/10.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram hoje (30) o Provimento Conjunto nº 47/21, que altera o horário das audiências de custódia quando realizadas na sede da Circunscrição Judiciária na forma presencial concentrada. O artigo 1º do provimento prevê:

"Artigo 1º. O inciso II do artigo 3º do Provimento Conjunto nº 46/2021 passa a contar com a seguinte redação:
'II - na sede da Circunscrição Judiciária, quando realizadas as audiências de custódia presenciais de forma concentrada, o ato ocorrerá das 9h às 13h, devendo a pessoa detida e o auto de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão ser apresentados até as 10h, observada a jornada de trabalho presencial de 6 horas também para a equipe de apoio às custódias.'”

Leia o provimento Provimento Conjunto nº 47/21 na íntegra.

De acordo com o Comunicado Conjunto nº 2.124/21, as audiências de custódia serão realizadas a partir de 4/10, por videoconferência (observado o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20). Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, deverão ocorrer na forma presencial. Nos plantões de final de semana e feriados, que serão realizados na forma remota, a análise de prisão observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20com vigência prorrogada pela  Recomendação CNJ nº 91/21, e do Comunicado CG nº 250/20Provimento Conjunto nº 46/21 (agora alterado) estabelece regras para a sua realização, como horário, composição das equipes e protocolo para presos que apresentem sintomas de Covid-19. 

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AD (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

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