Provimento estabelece regras para retorno das audiências de custódia
Audiências serão realizadas a partir de 4/10.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (28), o Provimento Conjunto nº 46/21, que estabelece regras para a realização de audiências de custódias, previstas para retornarem a partir do dia 4/10.
O provimento aborda pontos como horário de realização, composição das equipes e protocolo para presos que apresentem sintomas de Covid-19. As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência (observado o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20). Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, as audiências de custódia deverão ocorrer na forma presencial. Nos plantões de final de semana e feriados, que serão realizados na forma remota, a análise de prisão observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/21, e doComunicado CG nº 250/20.
Confira a íntegra do Provimento Conjunto nº 46/21.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MK (arte)
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