Prazos de processos físicos e digitais são suspensos em Amparo, Catanduva e Santa Adélia
Medida considera atos municipais de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, nesta sexta-feira (11), o Comunicado Conjunto nº 1.230/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Amparo, Catanduva e Santa Adélia, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas - conhecidas como lockdown - enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus. Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CONJUNTO N° 1230/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Águas de Lindóia, Amparo, Catanduva e Santa Adélia COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
Comarca |
Início |
Fim |
Amparo |
14/06/2021 |
20/06/2021 |
Catanduva |
11/06/2021 |
14/06/2021 |
Santa Adélia |
11/06/2021 |
20/06/2021 |