Prazos de processos físicos e digitais são suspensos em Altinópolis, Batatais e Itaberá

Medida considera atos municipais de lockdown.

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (8), o Comunicado Conjunto nº 1.222/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Altinópolis, Batatais e Itaberá, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias conhecidas como lockdown, que restringem de forma plena a livre locomoção de pessoas, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus.  Veja a íntegra do comunicado:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 1222/2021

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Altinópolis, Assis, Avaré, Batatais, Itaberá e Socorro COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados: 

 

Comarca

Início

Fim

Altinópolis

07/06/2021

13/06/2021

Batatais

07/06/2021

13/06/2021

Itaberá

07/06/2021

13/06/2021


COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP