Suspensão de prazos em Amparo, Itapeva, Jardinópolis, Monte Azul Paulista e Santa Rita do Passa Quatro

Medida considera atos municipais de lockdown.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (2), o Comunicado Conjunto nº 1.202/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Amparo, Itapeva, Jardinópolis, Monte Azul Paulista e Santa Rita do Passa Quatro, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias conhecidas como lockdown, que restringem de forma plena a livre locomoção de pessoas, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados em razão de lockdown (saiba mais). Veja a íntegra do comunicado:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 1202/2021

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Amparo, Itapeva, Jardinópolis, Monte Azul Paulista, Nuporanga, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

 

Comarca

Início

Fim

Amparo

01/06/2021

13/06/2021

Itapeva

30/05/2021

06/06/2021

Jardinópolis

01/06/2021

13/06/2021

Monte Azul Paulista

31/05/2021

06/06/2021

Santa Rita do Passa Quatro

03/06/2021

07/06/2021


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