Prazos de processos físicos e digitais são suspensos em Altinópolis, Batatais, Brodowski e Ribeirão Preto

Medida considera atos municipais de lockdown.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (31), o Comunicado Conjunto nº 1.179/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Altinópolis, Batatais, Brodowski e Ribeirão Preto, em razão do endurecimento de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Veja a íntegra:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 1179/2021

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Macaubal, Ribeirão Preto e São João da Boa Vista COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

 

Comarca

Início

Fim

Altinópolis

31/05/2021

06/06/2021

Batatais

31/05/2021

06/06/2021

Brodowski

28/05/2021

06/06/2021

Ribeirão Preto

31/05/2021

06/06/2021


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