Prazos de processos físicos e digitais são suspensos em Altinópolis, Batatais, Brodowski e Ribeirão Preto
Medida considera atos municipais de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (31), o Comunicado Conjunto nº 1.179/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Altinópolis, Batatais, Brodowski e Ribeirão Preto, em razão do endurecimento de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Veja a íntegra:
COMUNICADO CONJUNTO N° 1179/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Macaubal, Ribeirão Preto e São João da Boa Vista COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
Comarca |
Início |
Fim |
Altinópolis |
31/05/2021 |
06/06/2021 |
Batatais |
31/05/2021 |
06/06/2021 |
Brodowski |
28/05/2021 |
06/06/2021 |
Ribeirão Preto |
31/05/2021 |
06/06/2021 |