Prazos de processos físicos e digitais são suspensos em Itaberá, Jardinópolis e Patrocínio Paulista
Comunicado considera atos municipais de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram nesta quinta-feira (27) o Comunicado Conjunto nº 1.159/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais e físicos nas comarcas de Itaberá, Jardinópolis e Patrocínio Paulista (veja quadro abaixo). De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais e físicos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, também conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Leia a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CONJUNTO N° 1159/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Ipuã, Itaberá, Jardinópolis, Patrocínio Paulista e Porto Ferreira COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
Comarca |
Início |
Fim |
Itaberá |
27/05/2021 |
06/06/2021 |
Jardinópolis |
27/05/2021 |
31/05/2021 |
Patrocínio Paulista |
28/05/2021 |
10/06/2021 |