Comunicado informa sobre suspensão de prazos de processos físicos e digitais em Bebedouro
Medida considera ato municipal de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (19), o Comunicado Conjunto nº 1.101/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais na comarca de Bebedouro. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Veja a íntegra:
COMUNICADO CONJUNTO N° 1101/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Bebedouro e Macaubal COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais na comarca e período a seguir elencados:
Comarca |
Início |
Fim |
Bebedouro |
20/05/2021 |
30/05/2021 |