Suspensos os prazos de processos físicos e digitais na Comarca de Batatais
Medida considera ato municipal de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram nesta sexta-feira (14) o Comunicado Conjunto nº 1.095/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais e físicos na Comarca de Batatais até o dia 30/5. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais e físicos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CONJUNTO N° 1095/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento o ato municipal indicado no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarca de Batatais, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais na comarca e período a seguir elencados:
Comarca |
Início |
Fim |
Batatais |
15/05/2021 |
30/05/2021 |