Provimento disciplina regime de trabalho remoto em seis regiões
Medidas acompanham o Plano São Paulo.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta sexta-feira (26), o Provimento CSM nº 2599/2021 que restabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas relacionadas nos grupos 9 (Marília) e 13 (Ribeirão Preto) e prorroga o regime nas comarcas das regiões 3 (Araraquara), 5 (Barretos), 6 (Bauru) e 11 (Presidente Prudente), em todos os casos até 7 de março. No período, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, permanecerão suspensos também os prazos processuais dos processos eletrônicos enquanto vigorarem os decretos que instituíram medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown).
Confira o provimento na íntegra:
PROVIMENTO CSM Nº 2599/2021
|
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 09 e 13 e a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020. |
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 21/2/2021, a prática de mais de 27 milhões de atos, sendo 2,9 milhões de sentenças e 880 mil acórdãos;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo dos Departamentos Regionais de Saúde IX – Marília e XIII – Ribeirão Preto, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara, V – Barretos, VI – Bauru e XI – Presidente Prudente foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que impõe a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em relação aos grupos 03, 05, 06 e 11;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 01 e 07 de março de 2021, restabelece-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Art. 2º. Até 07 de março de 2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11.
Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.
Parágrafo único. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, observar-se-á o disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2595/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2597/2021.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO
GRUPO 03 – ARARAQUARA |
|
1 |
AMÉRICO BRASILIENSE |
2 |
ARARAQUARA |
3 |
BORBOREMA |
4 |
DESCALVADO |
5 |
IBATÉ |
6 |
IBITINGA |
7 |
ITÁPOLIS |
8 |
MATÃO |
9 |
PORTO FERREIRA |
10 |
RIBEIRÃO BONITO |
11 |
SÃO CARLOS |
12 |
TAQUARITINGA |
GRUPO 05 – BARRETOS |
|
1 |
BARRETOS |
2 |
BEBEDOURO |
3 |
COLINA |
4 |
GUAÍRA |
5 |
MONTE AZUL PAULISTA |
6 |
OLÍMPIA |
7 |
VIRADOURO |
GRUPO 06 – BAURU |
|
1 |
AGUDOS |
2 |
AVARÉ |
3 |
BARIRI |
4 |
BARRA BONITA |
5 |
BAURU |
6 |
BOTUCATU |
7 |
BROTAS |
8 |
CAFELÂNDIA |
9 |
CERQUEIRA CÉSAR |
10 |
CONCHAS |
11 |
DOIS CÓRREGOS |
12 |
DUARTINA |
13 |
FARTURA |
14 |
GETULINA |
15 |
IACANGA |
16 |
ITAÍ |
17 |
ITAPORANGA |
18 |
ITATINGA |
19 |
JAÚ |
20 |
LARANJAL PAULISTA |
21 |
LENÇÓIS PAULISTA |
22 |
LINS |
23 |
MACATUBA |
24 |
PARANAPANEMA |
25 |
PEDERNEIRAS |
26 |
PIRAJU |
27 |
PIRAJUÍ |
28 |
PIRATININGA |
29 |
PORANGABA |
30 |
PROMISSÃO |
31 |
SÃO MANUEL |
32 |
TAQUARITUBA |
GRUPO 09 – MARÍLIA |
|
1 |
ADAMANTINA |
2 |
ASSIS |
3 |
BASTOS |
4 |
CÂNDIDO MOTA |
5 |
CHAVANTES |
6 |
FLÓRIDA PAULISTA |
7 |
GÁLIA |
8 |
GARÇA |
9 |
IPAUSSU |
10 |
LUCÉLIA |
11 |
MARACAÍ |
12 |
MARÍLIA |
13 |
OSVALDO CRUZ |
14 |
OURINHOS |
15 |
PACAEMBU |
16 |
PALMITAL |
17 |
PARAGUAÇU PAULISTA |
18 |
POMPÉIA |
19 |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
20 |
TUPÃ |
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE |
|
1 |
DRACENA |
2 |
IEPÊ |
3 |
JUNQUEIRÓPOLIS |
4 |
MARTINÓPOLIS |
5 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA |
6 |
PANORAMA |
7 |
PIRAPOZINHO |
8 |
PRESIDENTE BERNARDES |
9 |
PRESIDENTE EPITÁCIO |
10 |
PRESIDENTE PRUDENTE |
11 |
PRESIDENTE VENCESLAU |
12 |
QUATÁ |
13 |
RANCHARIA |
14 |
REGENTE FEIJÓ |
15 |
ROSANA |
16 |
SANTO ANASTÁCIO |
17 |
TEODORO SAMPAIO |
18 |
TUPI PAULISTA |
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO |
|
1 |
ALTINÓPOLIS |
2 |
BATATAIS |
3 |
BRODOWSKI |
4 |
CAJURU |
5 |
CRAVINHOS |
6 |
GUARIBA |
7 |
JABOTICABAL |
8 |
JARDINÓPOLIS |
9 |
MONTE ALTO |
10 |
PITANGUEIRAS |
11 |
PONTAL |
12 |
RIBEIRÃO PRETO |
13 |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
14 |
SANTA ROSA DE VITERBO |
15 |
SÃO SIMÃO |
16 |
SERRANA |
17 |
SERTÃOZINHO |
São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano do Tribunal de Justiça
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado