Provimento define regime de trabalho em cinco regiões
Araraquara, Barretos, Bauru, Presidente Prudente e Franca.
O Conselho Superior da Magistratura editou, nesta sexta-feira (19), o Provimento CSM nº 2.598/21, que restabelece o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas dos grupos 5 – Barretos e 11 – Presidente Prudente, de segunda-feira (22) até 28 de fevereiro. A norma mantém em trabalho 100% remoto as comarcas dos grupos 3 – Araraquara e 6 – Bauru, também até 28/2. Já as comarcas do grupo 8 – Franca ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial a partir do dia 22 (veja abaixo a lista completa).
Confira o provimento na íntegra:
PROVIMENTO CSM Nº 2.598/2021
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05 e 11, a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03 e 06 e o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas relacionadas no grupo 08, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 14 de fevereiro de 2021, a prática de mais de 26 milhões de atos, sendo 2,9 milhões de sentenças e 860 mil acórdãos;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo dos Departamentos Regionais de Saúde V – Barretos e XI – Presidente Prudente, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas nos grupos 05 e 11 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara e VI – Bauru foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que exige a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho para os grupos 03 e 06;
CONSIDERANDO, finalmente, que de acordo com o mesmo balanço divulgado nesta data evoluiu para a fase 2 (laranja) o Departamento Regional de Saúde VIII – Franca, o que autoriza o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas elencadas no grupo 08;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 22 e 28 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05 e 11 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Art. 2º. Até 28 de fevereiro de 2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as comarcas relacionadas nos grupos 03 e 06.
Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.
Parágrafo único. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, observar-se-á o disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2595/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2597/2021.
Art. 4º. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08.
Parágrafo único. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO
GRUPO 03 – ARARAQUARA |
|
1 |
AMÉRICO BRASILIENSE |
2 |
ARARAQUARA |
3 |
BORBOREMA |
4 |
DESCALVADO |
5 |
IBATÉ |
6 |
IBITINGA |
7 |
ITÁPOLIS |
8 |
MATÃO |
9 |
PORTO FERREIRA |
10 |
RIBEIRÃO BONITO |
11 |
SÃO CARLOS |
12 |
TAQUARITINGA |
GRUPO 05 – BARRETOS |
|
1 |
BARRETOS |
2 |
BEBEDOURO |
3 |
COLINA |
4 |
GUAÍRA |
5 |
MONTE AZUL PAULISTA |
6 |
OLÍMPIA |
7 |
VIRADOURO |
GRUPO 06 – BAURU |
|
1 |
AGUDOS |
2 |
AVARÉ |
3 |
BARIRI |
4 |
BARRA BONITA |
5 |
BAURU |
6 |
BOTUCATU |
7 |
BROTAS |
8 |
CAFELÂNDIA |
9 |
CERQUEIRA CÉSAR |
10 |
CONCHAS |
11 |
DOIS CÓRREGOS |
12 |
DUARTINA |
13 |
FARTURA |
14 |
GETULINA |
15 |
IACANGA |
16 |
ITAÍ |
17 |
ITAPORANGA |
18 |
ITATINGA |
19 |
JAÚ |
20 |
LARANJAL PAULISTA |
21 |
LENÇÓIS PAULISTA |
22 |
LINS |
23 |
MACATUBA |
24 |
PARANAPANEMA |
25 |
PEDERNEIRAS |
26 |
PIRAJU |
27 |
PIRAJUÍ |
28 |
PIRATININGA |
29 |
PORANGABA |
30 |
PROMISSÃO |
31 |
SÃO MANUEL |
32 |
TAQUARITUBA |
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE |
|
1 |
DRACENA |
2 |
IEPÊ |
3 |
JUNQUEIRÓPOLIS |
4 |
MARTINÓPOLIS |
5 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA |
6 |
PANORAMA |
7 |
PIRAPOZINHO |
8 |
PRESIDENTE BERNARDES |
9 |
PRESIDENTE EPITÁCIO |
10 |
PRESIDENTE PRUDENTE |
11 |
PRESIDENTE VENCESLAU |
12 |
QUATÁ |
13 |
RANCHARIA |
14 |
REGENTE FEIJÓ |
15 |
ROSANA |
16 |
SANTO ANASTÁCIO |
17 |
TEODORO SAMPAIO |
18 |
TUPI PAULISTA |
GRUPO QUE VOLTA AO SISTEMA ESCALONADO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL
GRUPO 08 – FRANCA |
|
1 |
FRANCA |
2 |
GUARÁ |
3 |
IGARAPAVA |
4 |
IPUÃ |
5 |
ITUVERAVA |
6 |
MIGUELÓPOLIS |
7 |
MORRO AGUDO |
8 |
NUPORANGA |
9 |
ORLÂNDIA |
10 |
PATROCÍNIO PAULISTA |
11 |
PEDREGULHO |
12 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA |
São Paulo, 19 de fevereiro de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado