Provimento prorroga trabalho 100% remoto em três regiões

Grupos de Araraquara, Bauru e Franca.

O Conselho Superior da Magistratura editou, hoje (12) o Provimento CSM nº 2595/20, que mantém em regime de trabalho 100% remoto, até dia 21 de fevereiro, as comarcas dos grupos 3 - Araraquara, 6 - Bauru e 8 – Franca (veja abaixo a lista completa). No período, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público. Confira a íntegra:

 

PROVIMENTO CSM Nº 2595/2021

Prorroga a vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

 

 O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 07/2/2021, a prática de mais de 26 milhões de atos, sendo 2,8 milhões de sentenças e 840 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, finalmente, que, em razão de não haver atualização do Plano São Paulo nesta data, os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara, VI – Bauru e VIII – Franca permanecem na fase 1 (vermelha), o que exige a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho dos grupos 03, 06 e 08, restabelecido para o primeiro grupo e prorrogado para os demais pelo Provimento CSM nº 2594/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Até 21/02/2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho as comarcas dos grupos 03, 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 12 de fevereiro de 2021.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

 

 

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

 

 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

 

 

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

 

 

GRUPO 03 – ARARAQUARA

1

AMÉRICO BRASILIENSE

2

ARARAQUARA

3

BORBOREMA

4

DESCALVADO

5

IBATÉ

6

IBITINGA

7

ITÁPOLIS

8

MATÃO

9

PORTO FERREIRA

10

RIBEIRÃO BONITO

11

SÃO CARLOS

12

TAQUARITINGA

 

 

GRUPO 06 – BAURU

1

AGUDOS

2

AVARÉ

3

BARIRI

4

BARRA BONITA

5

BAURU

6

BOTUCATU

7

BROTAS

8

CAFELÂNDIA

9

CERQUEIRA CÉSAR

10

CONCHAS

11

DOIS CÓRREGOS

12

DUARTINA

13

FARTURA

14

GETULINA

15

IACANGA

16

ITAÍ

17

ITAPORANGA

18

ITATINGA

19

JAÚ

20

LARANJAL PAULISTA

21

LENÇÓIS PAULISTA

22

LINS

23

MACATUBA

24

PARANAPANEMA

25

PEDERNEIRAS

26

PIRAJU

27

PIRAJUÍ

28

PIRATININGA

29

PORANGABA

30

PROMISSÃO

31

SÃO MANUEL

32

TAQUARITUBA

 

 

 

GRUPO 08 – FRANCA

1

FRANCA

2

GUARÁ

3

IGARAPAVA

4

IPUÃ

5

ITUVERAVA

6

MIGUELÓPOLIS

7

MORRO AGUDO

8

NUPORANGA

9

ORLÂNDIA

10

PATROCÍNIO PAULISTA

11

PEDREGULHO

12

SÃO JOAQUIM DA BARRA


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